A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou, nesta semana, projeto de lei que autoriza o governo federal a criar o Programa Cesta Básica do Livro para garantir um acervo mínimo de livros para famílias de estudantes matriculados na rede pública. As informações são da Agência Brasil. De acordo com o projeto, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) em julho do ano passado, cada família com filhos de 6 a 18 anos, matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio, terão direito a dois livros de literatura, artes ou ciências por bimestre letivo (oito livros ao ano). O projeto, aprovado em caráter terminativo na comissão do Senado, segue para deliberação da Câmara dos Deputados. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) teme que a proposta seja arquivada na Câmara dos Deputados e explicou que há um entendimento na outra casa legislativa de que projetos de lei que criam programas e preveem gastos devem ser da iniciativa do Poder Executivo. Para a senadora é “quase líquido e certo’’ que o projeto será rejeitado. “A Câmara tem o costume e o hábito de arquivar’’, disse ela, se referindo a projetos que estabelecem despesas novas para o Poder Executivo sem dotação orçamentária. “Você não pode obrigar o governo a executar algo para o qual o orçamento não tenha previsão ou ele não se proponha a pagar’’, opinou Ideli Salvatti. O relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, senador Marco Maciel (DEM-PE), discordou. “A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados já tem inúmeros casos de acolhimento de proposição’’, disse, explicando que o projeto não corre riscos de ser arquivado, porque o projeto não tem caráter “indicativo’’, mas “autorizativo’’. Maciel acrescentou que a única emenda que apresentou à proposta assinala que o catálogo de livros “será elaborado e aprovado pelos órgãos competentes’’ vinculados ao Poder Executivo. Em sua opinião, a emenda vai “escoimar inconstitucionalidade’’ e afastar a possibilidade de rejeição na Câmara ou veto do presidente da República. De acordo com a Constituição Federal é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (artigo 167) e é de iniciativa privativa do presidente de República as leis que disponham sobre matéria orçamentária (artigo 61). (Das agências de notícias)
domingo, 12 de abril de 2009
Senado aprova Programa Cesta Básica de Livro
Marcadores:
http://www.opovo.com.br/opovo/brasil/869376.html
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário